Se você trabalha com transporte de cargas, precisa entender o que é ANTT: A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão responsável por regularizar os serviços de transportes de cargas e passageiros nas rodovias brasileiras, atuando na regulação e fiscalização.
A ANTT foi criada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso através da Lei nº 10.233,de 5 de junho de 2001 que trata a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criando o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Podemos dizer também, que a ANTT promove segurança ao trânsito brasileiro.
Considerando que a fiscalização diminui a incidência de ocorrências, controle do peso das cargas, o sistema de frenagem desses veículos será respeitado e, assim, as chances de esses veículos se envolveram em acidentes podem ser reduzidas.
Dito isso, uma das principais funções da ANTT: promover segurança ao trânsito.
Além disso, devido alei da balança, o excesso de peso traz vários prejuízos para o proprietário do veículo.
Como exemplos, podemos citar o desgaste antecipado do sistema de freios, dos pneus, do sistema de suspensão, além de aumentar o consumo de combustível.
Como se registrar na ANTT?
Você precisa ir pessoalmente a uma entidade conveniada (ANTT), encontra o ponto de atendimento mais próximo de você acessando o site do RNTRC clicando aqui.
Há três etapas a serem realizadas para tirar a ANTT:
- Cadastro das informações – dirija-se a um ponto de atendimento credenciado para registro de dados cadastrais do transportador e sua frota;
- identificação visual – Após o registro das informações, você receberá no mesmo local os adesivos para identificação visual do veículo que deve ser realizada conforme orientações fornecidas pela ANTT;
- identificação eletrônica dos veículos – esta parte é realizada pela colocação de um dispositivo eletrônico, também conhecido como TAG no pára-brisa dos veículos.
- Após a inclusão destas informações no sistema no ponto de atendimento, você receberá imediatamente o Certificado com um prazo de validade de cinco anos.
Pré-requisitos ANTT:
Você precisa especificar qual categoria se enquadra, e ela precisa ser uma destas três:
- TAC – (ANTT para Transportador Autônomo de Cargas): pessoa física que exerce, atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas.
- ETC – ANTT para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas: pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
- CTC – ANTT para Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas: sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados.
- Para cada uma das três categorias, a resolução prevê, em seu artigo 6º, diferentes requisitos para a inscrição da ANTT. Veja quais são:
TAC – ANTT para Transportador Autônomo de Cargas:
- Possuir CPF ativo.
- Possuir documento oficial de identidade.
- Ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade.
- Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”.
ETC – ANTT para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas:
- Possuir CNPJ ativo.
- Estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
- Ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo
- Responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico.
- Ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga, na categoria “aluguel”.
CTC – ANTT para Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas:
- Possuir CNPJ ativo.
- Estar constituída na forma da lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
- Possuir responsáveis legais idôneos com CPF ativo.
- Ter responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico.
- Ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.
- Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga, na categoria “aluguel”.
Quais documentos levar para se registrar na ANTT?
TAC
- Documento de identidade oficial com foto.
- Número do CPF.
- Comprovante de formação profissional específica ou de experiência na atividade.
- CRLV vigente de cada veículo.
- Informações sobre a TARA (soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas, dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento) do veículo.
- CNH vigente.
- documentos necessários para registro na anttETC
ETC
- Original ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa com eventuais alterações.
- Número do CNPJ da empresa.
- Documento de identidade oficial com foto e número do CPF.
- Comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade.
- CRLV vigente de cada veículo.
- Informações sobre a TARA do veículo.
CTC
- Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações.
- Número do CNPJ da cooperativa.
- Documento de identidade oficial com foto e número do CPF.
- Ata de eleição da diretoria.
- Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados.
- Comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade.
- CRLV vigente de cada veículo.
- Informações sobre a TARA do veículo.
Quem deve ter o registro da ANTT?
Saber como tirar ANTT é fundamental para quem presta o serviço de transporte rodoviário.
Porém lembre-se que a inscrição nos sistemas do órgão só é necessária para os transportadores interestaduais.
Resumindo, a agência só tem jurisdição para autuar em rodovias federais, bem como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Dnit.
Ainda tem dúvidas sobre como tirar ANTT? Entre em contato conosco.
ANTT e as regras sobre o seguro de carga – RCTR-C
ANTT é obrigatório para o seguro de carga?
O assunto avança em um aspecto jurídico então precisamos considerar os seguintes pontos:
O decreto-lei nº71 de 1966 estabeleceu como obrigatório os seguros de responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos a carga transportada.
Já o Decreto lei 61.687 de 1967 determina que todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privado, que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga confiada para transporte.
Já a ANTT em sua resolução 4.799 de 2015 em seu art. 33 e na Lei 11.442 e seu art. 13 estabelece que é obriga´tório a contratação de seguro de responsabilidade cibil do transportador rodoviário de Carga ( RCTR-C ) pelo contratante do serviço de transporte ou pelo transportador remuneradora de cargas
A Susep em sua circular 354 de 2007 definiu as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transporte e estabelece as regras mínimas para a comercialização deste seguro. Atualmente todas as seguradoras possuem um clausulado em suas condições gerais de seguro a obrigatoriedade de ter o registro na ANTT.
Em resumo:
Toda a operação de prestação de serviço de transporte rodoviário devem ter cobertura do seguro de carga RCTR-C o qual deve ser contratado pelo próprio transportador ou pelo contratante do serviço. Inclusive deve constar informações da apólice de seguro e numero de averbação gerada.
Importante. Não confunda o seguro de RCTR-C com o seguro de transporte nacional nem com o seguro DPVAT.