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Transporte Nacional de carga garante ao Segurado, perdas e danos sofridos, transportado em vagões ferroviários ou veículos de transportes rodoviários. Pode ser contratado por empresas donas da mercadoria, embarcadores, e distribuidores, tendo as coberturas abaixo:
- Acidentes com o veículo transportador;
- Abalroamento;
- Colisão;
- Capotagem;
- Tombamento;
- Incêndio ou explosão no veículo transportador;
- Avarias particulares
- Roubo
- Extravio;
- Furto simples ou qualificado;
- Roubo durante o transito.
É o seguro que cobre acidentes que podem ocorrer desde o momento da mercadoria embarcada até a chegada ao estabelecimento do importador. Abrange, portanto, o transporte após o embarque, desembarque e o traslado da mercadoria até o destino indicado pelo importador/exportador, seja por terra, céu e mar.
Ele garante cobertura a eventuais incidentes como:
- Cobertura básica restrita (C);
- Cobertura básica restrita (B);
- Cobertura básica ampla (A).
Coberturas adicionais:
- Cobertura adicional de frete e/ou de seguro;
- Cobertura adicional de despesas;
- Cobertura adicional de tributos (mercadorias importadas);
- Cobertura adicional de tributos (mercadorias exportadas);
- Cobertura adicional de lucros esperados;
- Cobertura adicional para mercadorias em devolução ou redespachadas;
- Cobertura adicional para embarques aéreos sem valor declarado;
- Cobertura adicional para embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais;
- Cobertura adicional para classificação de navios em viagens internacionais;
- Cobertura adicional de transbordo e desvio de rota;
- Cobertura adicional de riscos de greves;
- Cobertura adicional de riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos;
- Cobertura adicional de prorrogação de prazo de duração dos riscos;
- Cobertura adicional de extensão de cobertura e abertura de volumes;
- Cobertura adicional de benefícios internos;
- Cobertura adicional de destruição
- Cobertura adicional para mercadorias transportadas em veículos do segurado;
- Cobertura adicional de roubo (só com a cobertura básica restrita B);
- Cobertura adicional de extravio (só com a cobertura básica restrita B);
- Cobertura adicional para os riscos de quebra (só com a cobertura básica ampla A).
RCTR-C Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportado, tais como:
- Abalroamento;
- Colisão;
- Capotagem;
- Tombamento;
- Incêndio ou explosão no veículo transportador;
- Avarias particulares (cobertura adicional).
RCF-DC Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de carga, garante a responsabilidade facultativa do transportador por perdas na carga em função de roubo ou desaparecimento do veículo e carga, em decorrência de:
- Furto simples;
- Roubo;
- Extorsão simples mediante sequestro;
- Apropriação indébita;
- Estelionato.